Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2021

9 de Março de 2021

Altera a redação do art. 25 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2021 
    “Altera a redação do art. 25 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista”
    (Autoria: Mesa Diretora)
      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 25 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 25.  
          No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado, no caso de empate no número de votos, o de maior idade dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista, entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.



              RUI NOVA ONDA
              Presidente da Câmara Municipal


              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (09/03/2021).