Lei Ordinária nº 4.808, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4808

2021

16 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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LEI Nº 4.808, DE 16 DE MARÇO DE 2.021
    “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I :-
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumo e equipamentos na área da saúde.
          Parágrafo único  
          O protocolo de intenções aludido no “caput” deste artigo, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
            Art. 2º. 
            O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e um (16.03.2021).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal