Lei Ordinária nº 4.810, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4810

2021

23 de Março de 2021

Denomina-se RUA ERASMO PERES, a Rua Quatro (4) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação do Distrito Industrial.

a A

LEI Nº 4.810, DE 23 DE MARÇO DE 2.021. 

    “Denomina-se RUA ERASMO PERES, a Rua Quatro (4) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação do Distrito Industrial.”

              (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se RUA ERASMO PERES, a Rua Quatro (4) do Loteamento 5ª Etapa Ampliação do Distrito Industrial.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um (23.03.2021).  

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal