Lei Ordinária nº 4.815, de 06 de abril de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.020, de 23 de agosto de 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar todas as providências necessárias para a reversão do imóvel doado à União Federal para o patrimônio público municipal e revoga a Lei 4.020 de 23 de agosto de 2016 e dá outras providências. ” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para a reversão do imóvel doado à União Federal para o patrimônio público municipal, nos termos do art. 3º da Lei n. 2.300 de 06 de maio de 2.008.
Art. 2º.
Após a retomada do bem imóvel descrito no art. 1º da Lei n. 2.300 de 06 de maio de 2.008 este retornará ao patrimônio público municipal desafetado, ficando o Poder Executivo autorizado a providenciar sua imediata alienação.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei 4.020 de 23 de agosto de 2016
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.