Lei Ordinária nº 4.821, de 14 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de São João da Boa Vista, o mês de conscientização à Saúde Mental – “Janeiro Branco”.
Art. 2º.
No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I –
estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
II –
promover discussões, debates, palestras, worshops e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III –
incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º.
As ações dos profissionais visam, de forma interdisciplinar, melhor atendimento à população nas Unidades de Atenção Basica e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) com objetivo de reduzir danos relativos as aos altos índices de suicídio, as angústias, a falta de sentido da vida, o crescimento
da agressividade entre pessoas, entre outros comportamentos que precisam ser cuidados para que haja o melhor convívio social valorizando o ser humano e a sua inserção na comunidade, o que justifica a necessidade da referida campanha.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.