Lei Ordinária nº 4.823, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Determina que Igrejas e locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências sejam caracterizados e reconhecidos como atividade essencial necessariamente em períodos de calamidade pública ocasionada por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2º.
Existindo permissão para a abertura dos templos para a realização de suas atividades, deverá a organização religiosa adotar as medidas de preservação da segurança ou biossegurança de seus membros nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.
Art. 3º.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.