Lei Ordinária nº 4.823, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4823

2021

23 de Abril de 2021

Reconhece as Igrejas, atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais ao Município de São João da Boa Vista, em períodos de calamidade pública ocasionada por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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LEI Nº 4.823, DE 23 DE ABRIL DE 2.021.

    “Reconhece as Igrejas, atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais ao Município de São João da Boa Vista, em períodos de calamidade pública ocasionada por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais"”

     

      (Autor: Vereador Pastor Carlos-PSDB)

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

        Art. 1º. 
        Determina que Igrejas e locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências sejam caracterizados e reconhecidos como atividade essencial necessariamente em períodos de calamidade pública ocasionada por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
          Art. 2º. 
          Existindo permissão para a abertura dos templos para a realização de suas atividades, deverá a organização religiosa adotar as medidas de preservação da segurança ou biossegurança de seus membros nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.
            Art. 3º. 
            Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.




              RUI NOVA ONDA
              PRESIDENTE

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (23.04.2021).