Lei Ordinária nº 4.825, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 433.000,00 (Quatrocentos e trinta e três mil reais), visando cobrir despesas com aquisição de fraldas geriátricos, insumos para diabéticos, dietas, fórmulas e suplementos alimentares, material hospitalar de traqueostomia e outros insumos, conforme possíveis demandas futuras, para atendimento a pacientes em decorrência de determinação judicial, de acordo com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.