Lei Ordinária nº 4.825, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4825

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar que específica

a A
LEI Nº 4.825, DE 20 DE ABRIL DE 2.021
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I :-
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 433.000,00 (Quatrocentos e trinta e três mil reais), visando cobrir despesas com aquisição de fraldas geriátricos, insumos para diabéticos, dietas, fórmulas e suplementos alimentares, material hospitalar de traqueostomia e outros insumos, conforme possíveis demandas futuras, para atendimento a pacientes em decorrência de determinação judicial, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          01.15.05 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 339091 – Sentenças Judiciais .......................................................................R$ 433.000,00 
              Art. 2º. 
              O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

                01 – PODER EXECUTIVO
                01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                01.15.03 – ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA 

                  CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 335039 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica ................................R$ 300.000,00

                    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                    1030200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde ................................R$ 300.000,00
                      01.15.05 – ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA

                        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..................R$ 133.000,00

                          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1030100102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde ................................R$ 133.000,00
                            Art. 3º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 4º. 
                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (20.04.2021).



                                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                Prefeita Municipal