Lei Ordinária nº 4.828, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4828

2021

27 de Abril de 2021

Institui no município de São João da Boa Vista, o Festival Online "Cantando pela Vida" e dá outras providências.

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LEI Nº 4.828, DE 26 DE ABRIL DE 2.021. 

    “Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de São João da Boa Vista o Festival Online Som Movimento "cantando pela vida" e dá outras providências”

      (Autores: Vereadores Heldreiz Muniz (REDE), Aline Luchetta (REDE), Luiz Paraki (REDE) e Rodrigo Barbosa (PSB) )

       

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de São João da Boa Vista, o Festival Online Som Movimento “Cantando pela Vida”, com contratação de artistas locais de diferentes segmentos musicais. a ser realizado durante o ano de 2.021
          Art. 2º. 
          Para os fins desta lei, o Festival Online Som Movimento “Cantando pela Vida” possibilita aos Artistas locais que façam apresentações em local apropriado, sem a presença de público, e/ou com capacidade reduzida respeitando as orientações do decreto Municipal no que diz respeito ao combate à epidemia de coronavírus
            Art. 3º. 
            O evento de que trata essa lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João da Boa Vista.
              Art. 4º. 
              Além de proporcionar entretenimento aos municípios, o Festival Online Som Movimento “Cantando para Vida” terá por objetivo evitar aglomerações, auxiliar os artistas neste momento de dificuldade financeira, bem como a valorização das artistas locais”.
                Art. 5º. 
                - VETADO
                  Art. 6º. 
                  O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (26.04.2021). 

                       

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                      Prefeita Municipal