Lei Ordinária nº 4.832, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4832

2021

19 de Maio de 2021

Institui o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira, no Calendário Oficial do município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 4.832, DE 19 DE MAIO DE 2.021. 

    “Institui o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira, no Calendário Oficial do município de São João da Boa Vista”

                                    (Autor: Vereadores Carlos Gomes, Luís Carlos Domiciano (Bira) e Luiz Paraki) 

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS OEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial do município de São João da Boa Vista o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
          Art. 2º. 
          O Mês Abril Marrom tem por objetivo mobilizar a população em geral para a realização de campanhas e atividades sobre prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira, bem como sobre meios de reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (19.05.2021). 

                 

                 

                 

                                                                                                   MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA

                Prefeita Municipal