Lei Ordinária nº 4.832, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do município de São João da Boa Vista o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
Art. 2º.
O Mês Abril Marrom tem por objetivo mobilizar a população em geral para a realização de campanhas e atividades sobre prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira, bem como sobre meios de reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.