Lei Ordinária nº 4.834, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4834

2021

19 de Maio de 2021

Veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente no âmbito do município de São João da Boa Vista

a A

LEI Nº 4.834, DE 19 DE MAIO DE 2.021. 

    “Veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente no âmbito do município de São João da Boa Vista”

     

     

                                                                                                                                                  (Autor: Vereador Heldreiz Muniz-REDE)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Município de São João da Boa Vista, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 8.069, de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente.
          Parágrafo único  
          Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, após o comprimento da fase de reabilitação.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.



                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (19.05.2021).



                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal