Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2021

8 de Junho de 2021

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2021 - Do Executivo - Modifica a redação do § 1º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2021
    “Modifica a redação do § 1º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista"
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedrosa- Prefeita Municipal)

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:
        Art. 1º. 
        Fica modificado o § 1º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  
          Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e um membro da diretoria, sendo este de indicação dos participantes da Diretoria da entidade. A partir do próximo mandato, dois membros da Diretoria poderão afastar-se de seu cargo ou função, o Presidente e o Tesoureiro.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              RUI NOVA ONDA
              Presidente da Câmara Municipal

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (08.06.2021).