Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica modificado o § 1º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e um membro da diretoria, sendo este de indicação dos participantes da Diretoria da entidade. A partir do próximo mandato, dois membros da Diretoria poderão afastar-se de seu cargo ou função, o Presidente e o Tesoureiro.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.