Lei Ordinária nº 4.838, de 14 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de São João da Boa Vista o dia municipal do empreendedorismo feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º.
A data a que se refere o Art. 1º será comemorado anualmente com a realização de feiras, workshop, palestras ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de São João da Boa Vista.
Art. 3º.
Os recursos destinados para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.