Lei Ordinária nº 4.842, de 28 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Fica incluído o inciso V ao Artigo 17 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Ouvidoria Municipal.
Art. 2º.
Fica acrescido o Artigo 23-A, com os incisos I a X, com a seguinte redação:
I
–
estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de bens e serviços públicos;
II
–
receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da administração pública, quais sejam:
a)
violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b)
ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c)
mal funcionamento dos serviços executivos e administrativos da Prefeitura Municipal;
II-1
–
dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III
–
solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam, fundamentem e respondam as demandas do usuário;
IV
–
solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão;
V
–
acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Prefeitura Municipal;
VI
–
organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Municipal;
VII
–
facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria;
VIII
–
cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do órgão;
IX
–
manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria.
X
–
promover, acompanhar, gerenciar, organizar e fiscalizar os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 3º.
Fica acrescido ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 o seguinte quadro de atribuições:
Ouvidoria Municipal | Chefe do Setor de Ouvidoria Municipal | Descrição de atribuições: Função gratificada, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito. Tem como função principal coordenar e chefiar a Ouvidoria Municipal, promover, acompanhar, gerenciar, organizar e controlar os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Elaborar e divulgar relatórios, prestar informações ao Prefeito, atender requisições do Tribunal de Contas em relação às atribuições afetas à Ouvidoria Municipal. |
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.