Lei Ordinária nº 4.842, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4842

2021

28 de Junho de 2021

Acrescenta o Inciso V ao Artigo 17; acrescenta o Artigo 23-A, e acrescenta quadro de atribuições ao Anexo IV da Lei 4.654 de 31 de março de 2020.

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“Acrescenta o Inciso V ao Artigo 17; acrescenta o Artigo 23-A, e acrescenta quadro de atribuições ao Anexo IV da Lei 4.654 de 31 de março de 2020. ”

 

(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedrosa- Prefeita Municipal)

    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

     

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso V ao Artigo 17 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 17.  O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades administrativas:
        I –  Gabinete do Prefeito, integrado por:
        a)  Assessoria de Gabinete;
        II –  Secretaria Geral de Gabinete, integrada pela:
        a)  Seção de Expediente
        III –  Coordenadoria de Relações Institucionais, composta por:
        a)  Setor de Expedientes;
        b)  Setor de Gestão em Políticas de Governo.
        IV –  Coordenadoria de Controle Interno.
          V  –  Ouvidoria Municipal.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o Artigo 23-A, com os incisos I a X, com a seguinte redação:
            Art. 23-A.   A Ouvidoria Municipal é responsável por:
            I  –  estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de bens e serviços públicos;
            II  –  receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da administração pública, quais sejam:
            a)   violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 
            b)   ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
            c)   mal funcionamento dos serviços executivos e administrativos da Prefeitura Municipal;
            II-1  –  dar prosseguimento às manifestações recebidas;
            III  –  solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam, fundamentem e respondam as demandas do usuário;
            IV  –  solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão;
            V  –  acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Prefeitura Municipal; 
            VI  –  organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Municipal; 
            VII  –  facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria; 
            VIII  –  cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do órgão;
            IX  –  manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria.
            X  –  promover, acompanhar, gerenciar, organizar e fiscalizar os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (28.06.2021).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal