Lei Ordinária nº 4.845, de 01 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais no âmbito do município de São João da Boa Vista, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º.
Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais poderão realizar campanhas de conscientização acerca das consequências do abandono de animais.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a realização das ações de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.