Lei Ordinária nº 4.845, de 01 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4845

2021

1 de Julho de 2021

Institui a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais no âmbito do município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 4.845, DE 01 DE JULHO DE 2.021

    “Institui a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais no âmbito do município de São João da Boa Vista”

       (Autora: Vereadora Joceli Mariozi - PL)

       

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais no âmbito do município de São João da Boa Vista, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
          Art. 2º. 
          Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais poderão realizar campanhas de conscientização acerca das consequências do abandono de animais.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a realização das ações de que trata o caput deste artigo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e um (01.07.2021).

                       

                       

                       

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                      Prefeita Municipal