Lei Ordinária nº 4.849, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar, sem encargos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, 24° BPM/I – 1ª. Cia da Polícia Militar com sede neste Município, os seguintes bens móveis:
I –
04 (quatro) Condicionadores de Ares Split HI Wall 24.000 BTUS Quente/Frio, 220v, Komeco;
II –
Frigobar MIDEA MRC 12B2- 220v (capacidade bruta 124 litros, capacidade líquida 124 litros), branco.
Parágrafo único
A doação será efetivada mediante Termo de Doação que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
A doação dos bens móveis referidos no art. 1° desta Lei, será em caráter irretratável e irrevogável.
Art. 3º.
Os bens móveis a serem doados, destinam-se exclusivamente para utilização da unidade 24° BPM/1 - 1ª. Cia/PM sediado no Município de São João da Boa Vista, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão dos bens ao patrimônio público municipal sem ônus ao Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.