Lei Ordinária nº 4.849, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4849

2021

6 de Julho de 2021

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a doar bens móveis que descreve, sem encargos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, 24º BPM/I - 1ª. Cia/PM.

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LEI Nº 4.849, DE 06 DE JULHO DE 2.021
    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a doar bens móveis que descreve, sem encargos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, 24° BPM/1 - 1ª. Cia/PM”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar, sem encargos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, 24° BPM/I – 1ª. Cia da Polícia Militar com sede neste Município, os seguintes bens móveis: 
          I – 
          04 (quatro) Condicionadores de Ares Split HI Wall 24.000 BTUS Quente/Frio, 220v, Komeco;
            II – 
            Frigobar MIDEA MRC 12B2- 220v (capacidade bruta 124 litros, capacidade líquida 124 litros), branco.
              Parágrafo único  
              A doação será efetivada mediante Termo de Doação que faz parte integrante da presente lei. 
                Art. 2º. 
                A doação dos bens móveis referidos no art. 1° desta Lei, será em caráter irretratável e irrevogável. 
                  Art. 3º. 
                  Os bens móveis a serem doados, destinam-se exclusivamente para utilização da unidade 24° BPM/1 - 1ª. Cia/PM sediado no Município de São João da Boa Vista, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão dos bens ao patrimônio público municipal sem ônus ao Município. 
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (06.07.2021).


                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                        Prefeita Municipal