Lei Ordinária nº 4.850, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4850

2021

6 de Julho de 2021

Declara zona mista a Rua Severo Augusto Pereira, no bairro Vila Loyola

a A

LEI Nº 4.850, DE 06 DE JULHO DE 2.021

    “Declara Zona Mista a Rua Severo Augusto Pereira, no Bairro Vila Loyola”

       (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira) - PL)

       

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona mista a Rua Severo Augusto Pereira, no Bairro Vila Loyola.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (06.07.2021).

               

               

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal