Lei Ordinária nº 4.852, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4852

2021

6 de Julho de 2021

Fica declarada ZR2, a Rua Marta de Almeida Oliveira, no Loteamento Colinas do Alegre

a A

LEI Nº 4.852, DE 06 DE JULHO DE 2.021

    “Fica declarada ZR2, a Rua Marta de Almeida Oliveira, no Loteamento Colinas do Alegre”

       (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira) - PL)

       

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada ZR2, a Rua Marta de Almeida Oliveira, no Loteamento Colinas do Alegre.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (06.07.2021).

               

               

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal