Lei Ordinária nº 4.853, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4853

2021

12 de Julho de 2021

Institui a Campanha "MAIO AMARELO - ATENÇÃO PELA VIDA", no município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 4.853, DE 12 DE JULHO DE 2.021

    Institui a Campanha "MAIO AMARELO - ATENÇÃO PELA VIDA", no Município de São João da Boa Vista.

      (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, a Campanha "Maio Amarelo - Atenção Pela Vida", a ser realizada, anualmente, durante o mês de maio.
          Parágrafo único  
          A campanha de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo reduzir o número de mortes e feridos no trânsito, por meio de uma reflexão do comportamento dos pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passageiro, alertando a todos o respeito da falta de atenção no trânsito, buscando a segurança de todos nas vias públicas municipais.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (12.07.2021).

                 

                 

                 

                 

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal