Lei Ordinária nº 4.853, de 12 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, a Campanha "Maio Amarelo - Atenção Pela Vida", a ser realizada, anualmente, durante o mês de maio.
Parágrafo único
A campanha de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo reduzir o número de mortes e feridos no trânsito, por meio de uma reflexão do comportamento dos pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passageiro, alertando a todos o respeito da falta de atenção no trânsito, buscando a segurança de todos nas vias públicas municipais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.