Lei Ordinária nº 4.855, de 12 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º.
A semana instituída no Art. 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º.
A Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de conscientização e proteção dos direitos humanos.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com empresas da iniciativa privada para realizar os eventos previstos no Art. 3º desta lei, bem como contar com a colaboração de outras entidades ou órgãos públicos.
Art. 5º.
Eventuais despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.