Lei Ordinária nº 4.855, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4855

2021

12 de Julho de 2021

Institui, no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos

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LEI Nº 4.855, DE 12 DE JULHO DE 2.021

    Institui, no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos

       (Autora: Vereadora Aline Luchetta-REDE)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          A semana instituída no Art. 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
            Art. 3º. 
            A Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de conscientização e proteção dos direitos humanos.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com empresas da iniciativa privada para realizar os eventos previstos no Art. 3º desta lei, bem como contar com a colaboração de outras entidades ou órgãos públicos.
                Art. 5º. 
                Eventuais despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (12.07.2021).

                     

                     

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal