Lei Ordinária nº 4.869, de 30 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
conceder neste exercício de 2.021, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMI a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Reforma da Estrutura de 03 (três) Casas da Instituição de Acolhimento de Idosos Lar São José”, conforme Resolução nº 023 de 13 de outubro de 2020 do Conselho Municipal do Idoso - CMI.
II –
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI, verificado no balanço de 31/12/2020.
Art. 3º.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional ao idoso em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
Art. 4º.
Este Auxílio será firmado por período de 05 (cinco) meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Art. 5º.
Fica a OSC Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2021, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 6º.
As parcerias concedidas por esta lei obedecem às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.