Lei Ordinária nº 4.870, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4870

2021

31 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados pelo autor do atropelamento no âmbito do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 4.870, DE 30 DE AGOSTO DE 2.021

    “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados pelo autor do atropelamento no âmbito do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências”.

     

      Autora: Vereadora Aline Luchetta – Rede)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal em via pública do Município de São João da Boa Vista está obrigado a providenciar socorro ao mesmo.
          Parágrafo único  
          Em qualquer situação em que o animal vir a óbito, o atropelador fica obrigado a dar a destinação ao animal morto, dentro dos parâmetros sanitários do Município, sob pena de sanções previstas nesta Lei.
            Art. 2º. 
            O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.
              Parágrafo único  
              A multa será aplicada pelo departamento competente do Executivo Municipal, entre os valores de R$1000,00 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), após Processo Administrativo em que sejam assegurados ao infrator direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro.
                Art. 3º. 
                O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e outras normas correlatas.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (30/08/2021).

                     

                     

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal