Lei Ordinária nº 4.872, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4872

2021

30 de Agosto de 2021

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona

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LEI Nº 4.872, DE 30 DE AGOSTO DE 2.021

    “Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona”.

      (Autora: Vereadora Aline Luchetta – Rede)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de São João da Boa Vista, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil e após a confirmação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória do crime ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998.
          Art. 2º. 
          O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, após o encerramento do Processo Administrativo da infração ambiental, no qual não caiba mais defesa ou recurso administrativo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa ao infrator.
            Parágrafo único  
            O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas da Lei Federal nº 9.605/98.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (30/08/2021).

                 

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal