Lei Ordinária nº 4.873, de 30 de agosto de 2021
Art. 1º.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São João da Boa Vista ficam obrigados a disponibilizar em seus respectivos sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) informações relativas a obras públicas paralisadas, contendo, no mínimo:
I –
A apresentação dos motivos que levaram à paralisação da obra;
II –
O período estimado de paralisação da obra;
III –
A apresentação de nova data estimada para conclusão da obra; e
IV –
Os dados essenciais do responsável da obra.
§ 1º
Consideram-se obras públicas paralisadas, para os efeitos desta lei, as que estejam com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
§ 2º
A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo restringe-se à entidade ou ao órgão que tenha vínculo contratual com o executor da obra.
§ 3º
As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 5º da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016, estando submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas leis.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.