Lei Ordinária nº 4.873, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4873

2021

31 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no Município de São João da Boa Vista, de informações relativas a obras públicas paralisadas, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2.021

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no Município de São João da Boa Vista, de informações relativas a obras públicas paralisadas, e dá outras providências”.

      (Autora: Vereadora Aline Luchetta – Rede)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São João da Boa Vista ficam obrigados a disponibilizar em seus respectivos sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) informações relativas a obras públicas paralisadas, contendo, no mínimo:
          I – 
          A apresentação dos motivos que levaram à paralisação da obra;
            II – 
            O período estimado de paralisação da obra;
              III – 
              A apresentação de nova data estimada para conclusão da obra; e
                IV – 
                Os dados essenciais do responsável da obra.
                  § 1º 
                  Consideram-se obras públicas paralisadas, para os efeitos desta lei, as que estejam com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
                    § 2º 
                    A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo restringe-se à entidade ou ao órgão que tenha vínculo contratual com o executor da obra.
                      § 3º 
                      As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 5º da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016, estando submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas leis.
                        Art. 2º. 
                        O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (30/08/2021).

                             

                             

                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                            Prefeita Municipal