Lei Ordinária nº 4.877, de 13 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de julho de 2022, aumento de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.697, de 23 de novembro de 2005, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.703, de 24 de novembro de 2005, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021.
Art. 3º.
A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.810, de 24 de março de 2.015, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 3º.
A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2.015, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021.
Art. 4º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, aumentará para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 4º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, aumentará para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2022.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.896, de 23 de setembro de 2021.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.022.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2022.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.