Lei Ordinária nº 4.880, de 13 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste de 9% (nove por cento), nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.686, de 18 de novembro de 2005, será reajustada em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2022.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.