Lei Ordinária nº 4.882, de 13 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de julho de 2022, aumento de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.697, de 23 de novembro de 2005, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 3º.
A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.810, de 24 de março de 2.015, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 4º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, aumentará para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2022
Art. 5º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.022.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2022.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.