Lei Ordinária nº 4.882, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4882

2021

13 de Setembro de 2021

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências

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LEI Nº 4.882, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021
    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica concedido a partir de 1º de julho de 2022, aumento de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. 
          Art. 2º. 
          A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.697, de 23 de novembro de 2005, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022.
            Art. 3º. 
            A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.810, de 24 de março de 2.015, terá aumento de 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2022. 
              Art. 4º. 
              O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, aumentará para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2022
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.022.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2022.
                    Art. 7º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (13/09/2021).

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                      Prefeita Municipal