Lei Ordinária nº 4.888, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4888

2021

13 de Setembro de 2021

Dispõe sobrea implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas do Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.888, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021 
    “Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas do Município de São João da Boa Vista”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I: 
        Art. 1º. 
        Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes.
          Art. 2º. 
          Os educadores poderão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com tema. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
            Art. 3º. 
            Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para discutir o tema relacionado à depressão entre os adolescentes.
              Art. 4º. 
              A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas ao Departamento Municipal de Educação.
                Art. 5º. 
                O poder público poderá regulamentar a lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (13/09/2021).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal