Lei Ordinária nº 4.890, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São João da Boa Vista a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais", a ser celebrada anualmente na semana do dia 14 de março, quando se comemora o Dia Nacional dos Animais.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais:
I –
campanhas institucionais nos meios de comunicação, confecção de cartazes, folder, e materiais didáticos-informativos com mensagens que incentivam, esclareçam, orientem e conscientizam a população, incluindo a divulgação dos canais de denúncia para o caso de maus-tratos dos animas;
II –
estimular a guarda e proteção responsável dos animais, conforme as leis vigentes;
III –
incentivar na proteção e defesa dos animais chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;
IV –
conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
V –
promover a defesa dos animais feridos e abandonados.
Parágrafo único
Na Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, as escolas da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de adoção, proteção e bem-estar dos animais, podendo-se acrescentar as universidades também.
Art. 3º.
As empresas privadas poderão promover eventos, como exposições de animais, palestras, feiras e demais atividades para conscientização sobre a importância de adoção, proteção e bem-estar dos animais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.