Lei Ordinária nº 4.890, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4890

2021

17 de Setembro de 2021

Institui a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais".

a A
LEI Nº 4.890, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 
    “Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais". (Autora: Joceli Mariozi – PL)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São João da Boa Vista a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais", a ser celebrada anualmente na semana do dia 14 de março, quando se comemora o Dia Nacional dos Animais.
          Art. 2º. 
          São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais:
            I – 
            campanhas institucionais nos meios de comunicação, confecção de cartazes, folder, e materiais didáticos-informativos com mensagens que incentivam, esclareçam, orientem e conscientizam a população, incluindo a divulgação dos canais de denúncia para o caso de maus-tratos dos animas;
              II – 
              estimular a guarda e proteção responsável dos animais, conforme as leis vigentes;
                III – 
                incentivar na proteção e defesa dos animais chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;
                  IV – 
                  conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
                    V – 
                    promover a defesa dos animais feridos e abandonados.
                      Parágrafo único  
                      Na Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, as escolas da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de adoção, proteção e bem-estar dos animais, podendo-se acrescentar as universidades também.
                        Art. 3º. 
                        As empresas privadas poderão promover eventos, como exposições de animais, palestras, feiras e demais atividades para conscientização sobre a importância de adoção, proteção e bem-estar dos animais.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (17/09/2021).

                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal