Decreto Legislativo nº 36, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3º o Decreto Legislativo nº 035/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O servidor para fazer jus ao Título de “Servidor Público Destaque do Ano” deverá pertencer ao quadro efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo de São João da Boa Vista”