Decreto Legislativo nº 38, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder Medalha de Mérito Esportivo ao Ilustríssimo Senhor EVANDRO LUIZ VEDOVATI, pelo belíssimo trabalho que realiza na área esportiva de nosso Município.
Art. 2º.
A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A concessão desta outorga e as despesas inerentes a realização da mesma, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.