Decreto Legislativo nº 38, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

38

2021

5 de Outubro de 2021

Concede a Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor EVANDRO LUIZ VEDOVATI.

a A

DECRETO LEGISLATIVO Nº 038, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

    “Concede a Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor EVANDRO LUIZ VEDOVATI

     

      (Autoria Vereador Júnior da Van-PSD)

       

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:-

        Art. 1º. 
        Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder Medalha de Mérito Esportivo ao Ilustríssimo Senhor EVANDRO LUIZ VEDOVATI, pelo belíssimo trabalho que realiza na área esportiva de nosso Município.
          Art. 2º. 
          A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A concessão desta outorga e as despesas inerentes a realização da mesma, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  RUI NOVA ONDA

                  Presidente da Câmara Municipal

                   

                   

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (05.10.2021).