Lei Ordinária nº 4.920, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4920

2021

27 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar o 32º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.920, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021
    “Autoriza o Poder Executivo a realizar o 32º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 32º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, a ser promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal no Theatro Municipal, localizado na Praça da Catedral, nº 22 – Centro, no período de 22 a 26 de novembro de 2021.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              O anexo que contém as regras do Festival faz parte integrante desta lei. 
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (27/10/2021).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal