Lei Ordinária nº 4.924, de 27 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.672, de 19 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica acrescido o §1º ao Art. 1º da Lei 1.672, de 19 de outubro de 2.005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O disposto nesta lei se aplica aos clientes que estejam na fila de espera, tanto em pé como aqueles que estão sentados na cadeira de espera da agência bancária ou estabelecimento de crédito.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 1.672, de 19 de outubro de 2.005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator multa de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada em caso de reincidência, que será aplicada após regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.