Lei Ordinária nº 4.921, de 27 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 49, de 22 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 49, de 22 de agosto de 1.997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá um Secretário Executivo designado pela Direção do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, dentre os seus servidores de carreira.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.