Lei Ordinária nº 4.927, de 08 de novembro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.986, de 08 de junho de 2011
“Revoga o § 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2011, que estabelece normas quanto a
construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool
combustível para fins automotivos no Município de São João da Boa Vista”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 2º.
Fica alterada a redação do §2º do Art. 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2.011, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Para fins de medir a distância estabelecida no inciso I do caput deste artigo, deve-se tomar como ponto de referência, em relação ao posto revendedor de combustível, o local em que estiverem instalados os tanques de combustíveis.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.