Lei Ordinária nº 4.927, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4927

2021

8 de Novembro de 2021

Revoga o § 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2011, que estabelece normas quanto a construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustível para fins automotivos no Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.927, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.021

    “Revoga o § 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2011, que estabelece normas quanto a construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustível para fins automotivos no Município de São João da Boa Vista”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        ­ Fica revogado o §1º do Art. 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2.011;
          § 1º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          ­Fica alterada a redação do §2º do Art. 1º da Lei nº 2.986, de 08 de junho de 2.011, passando a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Para fins de medir a distância estabelecida no inciso I do caput deste artigo, deve­-se tomar como ponto de referência, em relação ao posto revendedor de combustível, o local em que estiverem instalados os tanques de combustíveis.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de novembro de dois
                mil e vinte e um (08/11/2021).

                 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal