Lei Ordinária nº 4.931, de 11 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a transferência extraordinária de valores ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, no importe de R$ 203.731,62.
§ 1º
A transferência indicada no caput tem a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU192, notadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
§ 2º
A critério do Poder Executivo, a transferência será realizada em parcela única, com vencimento até 30 de novembro de 2021.
Art. 2º.
Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária, que poderá ser suplementada se necessário: Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.03 – Média e Alta Complexidade, Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, 10.302.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de Saúde, 01.310.0000 – SaúdeGeral.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.