Lei Ordinária nº 4.939, de 26 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada a Utilidade Pública a Casa de Apoio e de Passagem Ajuda do AltoCAPAA, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.