Lei Ordinária nº 4.941, de 01 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do Município de São João da Boa Vista o Programa Kit Lanches – Para você, com carinho; como forma de garantir alimentação saudável aos pacientes e acompanhantesdo Sistema Único de Saúde (SUS), transportados pelo Município para tratamento de saúde em outras localidades.
Art. 2º.
Terá direito ao Kit Lanche os pacientes e seus respectivos acompanhantes, que forem transportados a outros municípios para tratamento de saúde.
Art. 3º.
Caberá ao Departamento Municipal de Saúde, com o auxílio de suas nutricionistas, determinar a composição dos produtos do referido Kit, respeitandose as condições de saúde, patologia e dieta de cada paciente transportado.
Parágrafo único
Deve ser promovida a aquisição, através dos meios legais, do Kit já formado com os produtos previamente determinados, embalados em quantidades unitárias.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, se necessário e no que couber, a presente lei através de decreto.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.