Lei Ordinária nº 4.949, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4949

2021

8 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a consolidação do acesso à informação, previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do Art. 216, da Constituição Federal, no âmbito do Legislativo Municipal.

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LEI Nº 4.949, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Dispõe sobre a consolidação do acesso à informação, previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, no âmbito do Legislativo Municipal”

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:

        Art. 1º. 
        Fica consolidada no Legislativo do Município de São João da Boa Vista a garantia de acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do Art. 37 e no § 2º, do Art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
          Art. 2º. 
          Os departamentos da Câmara Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta lei.
            Art. 3º. 
            O acesso à informação disciplinado nesta lei não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
              Art. 4º. 

              O acesso à informação de que trata a presente lei de consolidação será garantido por meio de atos que viabilizem a transparência ativa e transparência passiva.

                Parágrafo único  

                Para efeito desta lei, considera-se:

                  I – 
                  Transparência ativa, a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento, a ser efetivada por meio de divulgação em portal na internet.
                    II – 
                    Transparência passiva, a disponibilização de informações mediante requerimento, consistente no Serviço de Informações ao Cidadão, por meio da manutenção:
                      a) 
                      da possibilidade de envio de pedidos de informações de forma eletrônica (E-SIC), em portal na internet;
                        b) 
                        da possibilidade de envio de pedidos de informações de forma presencial (SIC físico).
                          Art. 5º. 

                          Os departamentos da Câmara Municipal deverão manter atualizadas as informações no portal de internet e que disponibilize, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral, devendo contar com, no mínimo:

                            I – 
                            disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
                              II – 

                              possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações;

                                III – 
                                garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
                                  IV – 
                                  indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; 
                                    V – 
                                    adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008; e
                                      VI – 
                                      indicação do local da transparência com o símbolo universal que representa o diálogo, o “balão” onde está inserida a letra “i”, junto ao indicativo de Portal da Transparência.
                                        Art. 6º. 
                                        As informações serão estruturadas da seguinte forma:
                                          I – 
                                          quanto a Recursos Humanos:
                                            a) 
                                            Organograma;
                                              b) 
                                              Tabela de Cargos e Salários com separação entre cargos efetivos, eletivos e comissionados, constando nome dos cargos, a referência remuneratória no nível de entrada, os valores atualizados, a quantidade de vagas e se está vago ou ocupado;
                                                c) 
                                                Relação de Cargos com a Lei que os criou e os atuais ocupantes;
                                                  d) 
                                                  Acesso ao Estatuto do Servidor Público;
                                                    e) 
                                                    Acesso ao Plano de Carreiras;
                                                      f) 
                                                      Relação de Níveis Salariais I, II e III com seus valores atualizados;
                                                        g) 
                                                        Informações sobre Concursos, tais como Edital, Data e Local de Provas, Resultados, Homologação e outros documentos necessários aos candidatos;
                                                          h) 
                                                          Despesas mensal com Agentes Públicos detalhando por nome, cargo, vencimentos, benefícios, eventuais, férias, 13º salário, total dos proventos, descontos legais, demais descontos, total de descontos e total líquido.
                                                            II – 
                                                            quanto ao Orçamento e Finanças:
                                                              a) 
                                                              Relação diária de Receitas Arrecadadas com informação de data de arrecadação, descrição, valor acumulado dia, valor acumulado mês, valor acumulado ano e Despesas Realizadas com informação deempenho, número do processo quando houver, CPF/CNPJ e razão social do fornecedor, descrição, modalidade de licitação, valor empenhado, valor liquidado e valor pago;
                                                                b) 
                                                                Balancetes mensais;
                                                                  c) 
                                                                  Balanço anual;
                                                                    d) 
                                                                    PPA – Plano Plurianual;
                                                                      e) 
                                                                      Relatório de Gestão Fiscal;
                                                                        f) 
                                                                        Orçamento Anual; e
                                                                          g) 
                                                                          Despesas com viagens com número da requisição, nome do servidor responsável pelo adiantamento, nome do solicitante, objetivo da viagem, valor entregue e relação dos gastos com data, histórico e valor.
                                                                            III – 
                                                                            quanto a Licitações e Contratos:
                                                                              a) 
                                                                              Resumo dos contratos e aditivos e contrato integral;
                                                                                b) 
                                                                                Resumo das Licitações com data do edital, número do procedimento, modalidade, tipo, objeto, situação e nome do contratado;
                                                                                  c) 
                                                                                  Relação de Dispensas e Inexigibilidades;
                                                                                    d) 
                                                                                    Detalhamento das Licitações agrupando por modalidade e disponibilizando os editais, atas, propostas apresentadas, homologação, comunicações e demais documentos da fase externa da licitação; e
                                                                                      e) 
                                                                                      Os Convênios celebrados com resumo e convênio integral.
                                                                                        IV – 
                                                                                        quanto ao Acesso à Informação:
                                                                                          a) 
                                                                                          Descrição do funcionamento do acesso a informação;
                                                                                            b) 
                                                                                            Vídeo explicativo sobre o acesso a informação;
                                                                                              c) 
                                                                                              Solicitação de informações identificando por tipo de informação, área, assunto, detalhe, nome do solicitante, CPF, RG, e-mail, endereço e reCAPTCHA (validação para evitar robôs de internet);
                                                                                                d) 
                                                                                                Ouvidoria com a descrição do canal de serviço e histórico das solicitações eletrônicas;
                                                                                                  e) 
                                                                                                  Relatório mensal de estatística do atendimento realizado pelo SIC; e
                                                                                                    f) 
                                                                                                    Decretos legislativos sobre o julgamento das contas do Poder Executivo.
                                                                                                      V – 
                                                                                                      demais informações como endereço, telefone, e-mails e horários de funcionamento;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        Relação das perguntas frequentes da sociedade – FAC;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          quanto ao Processo Legislativo:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            Leis, Resoluções, Decretos, Emendas e Regimento Interno originais e compilados;
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Projetos de Lei, de Emenda, de Resolução e de Decreto, incluindo justificativas, pareceres de comissão e outros documentos do processo até a aprovação;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                Composição das Comissões existentes;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  Nome de vereadores e seus partidos;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    Sessões ordinárias e extraordinárias constando lista de presença, ordem do dia, expedientes, ata, resultado das votações e link para acesso à gravação;
                                                                                                                      f) 
                                                                                                                      Audiências Públicas constando link de acesso à gravação, documentos em discussão na integra e ata;
                                                                                                                        g) 
                                                                                                                        Link de acesso à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal; e
                                                                                                                          h) 
                                                                                                                          Documentos Administrativos como Portarias, Atos da Mesa, Autógrafos, Certidões, Convites, Ofícios e Atestados.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            As informações disponíveis para acesso deverão ser mantidas atualizadas;
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                Fica consolidada a existência do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, mediante a criação da Secção de Acesso à Informação, vinculada à Ouvidoria.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    disponibilizar atendimento presencial ao público;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            garantir que os canais de comunicação estejam atualizados e de fácil acesso aos requisitantes;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              atender as demais competências atribuídas à Ouvidoria em lei própria.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  genéricos;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    desproporcionais ou desarrazoados; ou
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do legislativo municipal indicando o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados ou o canal para obtenção da informação no Executivo Municipal.
                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                        As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de até 20 (vinte) dias.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.
                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                  Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso.
                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                    Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando o Legislativo Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
                                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                                      A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, o servidor da área responsável pela informação certificará que confere com o original.
                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                            No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                Mantida a negativa, o recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                  Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                    O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                      Na aplicação desta lei serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações, previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e as disposições do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no que couber e para solução de casos omissos.
                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                        A Mesa da Câmara poderá regulamentar os procedimentos para a execução desta lei.
                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (08.12.2021).
                                                                                                                                                                                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                                                                                                                                                              Prefeita Municipal