Lei Ordinária nº 4.949, de 08 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica consolidada no Legislativo do Município de São João da Boa Vista a garantia de acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do Art. 37 e no § 2º, do Art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º.
Os departamentos da Câmara Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta lei.
Art. 3º.
O acesso à informação disciplinado nesta lei não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Art. 4º.
O acesso à informação de que trata a presente lei de consolidação será garantido por meio de atos que viabilizem a transparência ativa e transparência passiva.
Parágrafo único
Para efeito desta lei, considera-se:
I –
Transparência ativa, a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento, a ser efetivada por meio de divulgação em portal na internet.
II –
Transparência passiva, a disponibilização de informações mediante requerimento, consistente no Serviço de Informações ao Cidadão, por meio da manutenção:
a)
da possibilidade de envio de pedidos de informações de forma eletrônica (E-SIC), em portal na internet;
b)
da possibilidade de envio de pedidos de informações de forma presencial (SIC físico).
Art. 5º.
Os departamentos da Câmara Municipal deverão manter atualizadas as informações no portal de internet e que disponibilize, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral, devendo contar com, no mínimo:
I –
disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II –
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações;
III –
garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
IV –
indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
V –
adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008; e
VI –
indicação do local da transparência com o símbolo universal que representa o diálogo, o “balão” onde está inserida a letra “i”, junto ao indicativo de Portal da Transparência.
Art. 6º.
As informações serão estruturadas da seguinte forma:
I –
quanto a Recursos Humanos:
a)
Organograma;
b)
Tabela de Cargos e Salários com separação entre cargos efetivos, eletivos e comissionados, constando nome dos cargos, a referência remuneratória no nível de entrada, os valores atualizados, a quantidade de vagas e se está vago ou ocupado;
c)
Relação de Cargos com a Lei que os criou e os atuais ocupantes;
d)
Acesso ao Estatuto do Servidor Público;
e)
Acesso ao Plano de Carreiras;
f)
Relação de Níveis Salariais I, II e III com seus valores atualizados;
g)
Informações sobre Concursos, tais como Edital, Data e Local de Provas, Resultados, Homologação e outros documentos necessários aos candidatos;
h)
Despesas mensal com Agentes Públicos detalhando por nome, cargo, vencimentos, benefícios, eventuais, férias, 13º salário, total dos proventos, descontos legais, demais descontos, total de descontos e total líquido.
II –
quanto ao Orçamento e Finanças:
a)
Relação diária de Receitas Arrecadadas com informação de data de arrecadação, descrição, valor acumulado dia, valor acumulado mês, valor acumulado ano e Despesas Realizadas com informação deempenho, número do processo quando houver, CPF/CNPJ e razão social do fornecedor, descrição, modalidade de licitação, valor empenhado, valor liquidado e valor pago;
b)
Balancetes mensais;
c)
Balanço anual;
d)
PPA – Plano Plurianual;
e)
Relatório de Gestão Fiscal;
f)
Orçamento Anual; e
g)
Despesas com viagens com número da requisição, nome do servidor responsável pelo adiantamento, nome do solicitante, objetivo da viagem, valor entregue e relação dos gastos com data, histórico e valor.
III –
quanto a Licitações e Contratos:
a)
Resumo dos contratos e aditivos e contrato integral;
b)
Resumo das Licitações com data do edital, número do procedimento, modalidade, tipo, objeto, situação e nome do contratado;
c)
Relação de Dispensas e Inexigibilidades;
d)
Detalhamento das Licitações agrupando por modalidade e disponibilizando os editais, atas, propostas apresentadas, homologação, comunicações e demais documentos da fase externa da licitação; e
e)
Os Convênios celebrados com resumo e convênio integral.
IV –
quanto ao Acesso à Informação:
a)
Descrição do funcionamento do acesso a informação;
b)
Vídeo explicativo sobre o acesso a informação;
c)
Solicitação de informações identificando por tipo de informação, área, assunto, detalhe, nome do solicitante, CPF, RG, e-mail, endereço e reCAPTCHA (validação para evitar robôs de internet);
d)
Ouvidoria com a descrição do canal de serviço e histórico das solicitações eletrônicas;
e)
Relatório mensal de estatística do atendimento realizado pelo SIC; e
f)
Decretos legislativos sobre o julgamento das contas do Poder Executivo.
V –
demais informações como endereço, telefone, e-mails e horários de funcionamento;
VI –
Relação das perguntas frequentes da sociedade – FAC;
VII –
quanto ao Processo Legislativo:
a)
Leis, Resoluções, Decretos, Emendas e Regimento Interno originais e compilados;
b)
Projetos de Lei, de Emenda, de Resolução e de Decreto, incluindo justificativas, pareceres de comissão e outros documentos do processo até a aprovação;
c)
Composição das Comissões existentes;
d)
Nome de vereadores e seus partidos;
e)
Sessões ordinárias e extraordinárias constando lista de presença, ordem do dia, expedientes, ata, resultado das votações e link para acesso à gravação;
f)
Audiências Públicas constando link de acesso à gravação, documentos em discussão na integra e ata;
g)
Link de acesso à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal; e
h)
Documentos Administrativos como Portarias, Atos da Mesa, Autógrafos, Certidões, Convites, Ofícios e Atestados.
§ 1º
As informações disponíveis para acesso deverão ser mantidas atualizadas;
§ 2º
As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
Art. 7º.
Fica consolidada a existência do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, mediante a criação da Secção de Acesso à Informação, vinculada à Ouvidoria.
§ 1º
Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
I –
disponibilizar atendimento presencial ao público;
II –
receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
III –
orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br;
IV –
zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;
V –
garantir que os canais de comunicação estejam atualizados e de fácil acesso aos requisitantes;
VI –
atender as demais competências atribuídas à Ouvidoria em lei própria.
§ 2º
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I –
genéricos;
II –
desproporcionais ou desarrazoados; ou
III –
que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do legislativo municipal indicando o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados ou o canal para obtenção da informação no Executivo Municipal.
Art. 8º.
As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de até 20 (vinte) dias.
§ 1º
O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
§ 2º
Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá:
I –
apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
II –
comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.
§ 3º
Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso.
§ 4º
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando o Legislativo Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
Art. 9º.
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
§ 1º
Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2º
Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, o servidor da área responsável pela informação certificará que confere com o original.
Art. 10.
No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
§ 1º
O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º
Mantida a negativa, o recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara.
Art. 11.
Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único
O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 12.
Na aplicação desta lei serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações, previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e as disposições do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no que couber e para solução de casos omissos.
Art. 13.
A Mesa da Câmara poderá regulamentar os procedimentos para a execução desta lei.
Art. 14.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário.