Lei Ordinária nº 4.952, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Esta lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 372.959.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil reais) para a Administração Direta e em R$ 141.460.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 514.419.000,00 (quinhentos e quatorze milhões, quatrocentos e dezenove mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único
Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta lei:
I. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
I. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria ....................... R$ 124.482.604,00
Contribuições ...........R$ 6.900.000,00
Receita patrimonial..R$ 1.227.063,82
Receita de serviços .R$ 2.514.000,00
Transferências correntes............... R$ 251.891.665,02
Outras receitas correntes .............. R$ 3.656.667,16
(-) Deduções para formação do FUNDEB....................... R$ (31.413.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ................... R$ 11.650.000,00
Transferências de Capital.............. R$ 2.050.000,00
SUBTOTAL .........R$ 372.959.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
Contribuições.........R$ 15.435.782,71
Outras receitas correntes .............. R$ 4.727.600,00
Contribuições - IntraorçamentáriasR$ 24.352.716,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias ..........R$ 23.943.901,29
SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
Receita patrimonial..R$ 1.650.000,00
Receita de Serviços....................... R$ 70.791.000,00
Transferências Correntes.............. R$ 66.000,00
Outras Receitas Correntes............ R$ 493.000,00
SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
TOTAL .................R$ 514.419.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria ....................... R$ 124.482.604,00
Contribuições ...........R$ 6.900.000,00
Receita patrimonial..R$ 1.227.063,82
Receita de serviços .R$ 2.514.000,00
Transferências correntes............... R$ 251.891.665,02
Outras receitas correntes .............. R$ 3.656.667,16
(-) Deduções para formação do FUNDEB....................... R$ (31.413.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ................... R$ 11.650.000,00
Transferências de Capital.............. R$ 2.050.000,00
SUBTOTAL .........R$ 372.959.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
Contribuições.........R$ 15.435.782,71
Outras receitas correntes .............. R$ 4.727.600,00
Contribuições - IntraorçamentáriasR$ 24.352.716,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias ..........R$ 23.943.901,29
SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
Receita patrimonial..R$ 1.650.000,00
Receita de Serviços....................... R$ 70.791.000,00
Transferências Correntes.............. R$ 66.000,00
Outras Receitas Correntes............ R$ 493.000,00
SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
TOTAL .................R$ 514.419.000,00
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I –
POR ÓRGÃOS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Executivo.....................R$ 370.163.000,00
02 – Poder Legislativo ...................R$ 2.796.000,00
SUBTOTAL......... R$ 372.959.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV .........................R$ 68.460.000,00
04 – Centro Universitário UNIFAE. R$ 73.000.000,00
SUBTOTAL......... R$ 141.460.000,00
TOTAL ................ R$ 514.419.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Executivo.....................R$ 370.163.000,00
02 – Poder Legislativo ...................R$ 2.796.000,00
SUBTOTAL......... R$ 372.959.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV .........................R$ 68.460.000,00
04 – Centro Universitário UNIFAE. R$ 73.000.000,00
SUBTOTAL......... R$ 141.460.000,00
TOTAL ................ R$ 514.419.000,00
II –
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Prefeitura Municipal
04 - ADMINISTRAÇÃO................. R$ 43.100.112,31
05 - DEFESA NACIONAL..............R$ 46.554,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA ....... R$ 587.948,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL......... R$ 13.133.570,00
10 - SAÚDE........ R$ 107.045.465,00
12 - EDUCAÇÃO . R$ 93.973.800,00
13 - CULTURA........ R$ 4.687.475,00
15 - URBANISMO R$ 43.301.746,00
16 - HABITAÇÃO.....R$ 3.018.610,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL ..........R$ 428.801,00
20 - AGRICULTURA...R$ 418.969,00
22 - INDÚSTRIA..... R$ 1.511.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.....R$ 2.854.900,00
27 - DESPORTO E LAZER ...........R$ 13.329.080,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 38.224.969,69
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 4.500.000,00
SUBTOTAL .........R$ 370.163.000,00
Câmara Municipal
01 - LEGISLATIVA...R$ 2.328.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 468.000,00
SUBTOTAL .............R$ 2.796.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
04 - ADMINISTRAÇÃO ................. R$ 2.105.706,23
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL......... R$ 64.300.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 233.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 1.821.293,77
SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
12 - EDUCAÇÃO ...R$ 71.595.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 1.405.000,00
SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
TOTAL .................R$ 514.419.000,00
Prefeitura Municipal
04 - ADMINISTRAÇÃO................. R$ 43.100.112,31
05 - DEFESA NACIONAL..............R$ 46.554,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA ....... R$ 587.948,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL......... R$ 13.133.570,00
10 - SAÚDE........ R$ 107.045.465,00
12 - EDUCAÇÃO . R$ 93.973.800,00
13 - CULTURA........ R$ 4.687.475,00
15 - URBANISMO R$ 43.301.746,00
16 - HABITAÇÃO.....R$ 3.018.610,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL ..........R$ 428.801,00
20 - AGRICULTURA...R$ 418.969,00
22 - INDÚSTRIA..... R$ 1.511.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.....R$ 2.854.900,00
27 - DESPORTO E LAZER ...........R$ 13.329.080,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 38.224.969,69
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 4.500.000,00
SUBTOTAL .........R$ 370.163.000,00
Câmara Municipal
01 - LEGISLATIVA...R$ 2.328.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 468.000,00
SUBTOTAL .............R$ 2.796.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
04 - ADMINISTRAÇÃO ................. R$ 2.105.706,23
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL......... R$ 64.300.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 233.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 1.821.293,77
SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
12 - EDUCAÇÃO ...R$ 71.595.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 1.405.000,00
SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
TOTAL .................R$ 514.419.000,00
III –
POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
ORÇAMENTO FISCAL
Administração direta...................... R$ 252.779.965,00
Administração indireta ................... R$ 77.160.000,00
SUBTOTAL .........R$ 329.939.965,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Administração direta...................... R$ 120.179.035,00
Administração indireta ...................R$ 64.300.000,00
SUBTOTAL......... R$ 184.479.035,00
TOTAL ................ R$ 514.419.000,00
ORÇAMENTO FISCAL
Administração direta...................... R$ 252.779.965,00
Administração indireta ................... R$ 77.160.000,00
SUBTOTAL .........R$ 329.939.965,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Administração direta...................... R$ 120.179.035,00
Administração indireta ...................R$ 64.300.000,00
SUBTOTAL......... R$ 184.479.035,00
TOTAL ................ R$ 514.419.000,00
Art. 4º.
A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 23.943.901,29 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e um reais, vinte e nove centavos), estando dividido da seguinte forma:
I –
Prefeitura Municipal..........R$ 22.775.901,29
II –
Câmara Municipal ............R$ 468.000,00
III –
UNIFAE .........R$ 700.000,00
TOTAL...............R$ 23.943.901,29
TOTAL...............R$ 23.943.901,29
Art. 5º.
O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I –
realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos termos da legislação em vigor;
II –
realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV –
transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V –
contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
VI –
realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
§ 1º
Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2022 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
§ 2º
- Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.