Lei Ordinária nº 4.952, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4952

2021

16 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2022.

a A
LEI Nº 4.952, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021 
    “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2022”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Esta lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 372.959.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil reais) para a Administração Direta e em R$ 141.460.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 514.419.000,00 (quinhentos e quatorze milhões, quatrocentos e dezenove mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
          Parágrafo único  
          Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta lei:

          I. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
            Art. 2º. 
            A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

            ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
            RECEITAS CORRENTES
            Impostos, taxas e contribuições de melhoria ....................... R$ 124.482.604,00
            Contribuições ...........R$ 6.900.000,00
            Receita patrimonial..R$ 1.227.063,82
            Receita de serviços .R$ 2.514.000,00
            Transferências correntes............... R$ 251.891.665,02
            Outras receitas correntes .............. R$ 3.656.667,16
            (-) Deduções para formação do FUNDEB....................... R$ (31.413.000,00)
            RECEITAS DE CAPITAL
            Operações de Crédito ................... R$ 11.650.000,00
            Transferências de Capital.............. R$ 2.050.000,00
            SUBTOTAL .........R$ 372.959.000,00
            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
            Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
            Contribuições.........R$ 15.435.782,71
            Outras receitas correntes .............. R$ 4.727.600,00
            Contribuições - IntraorçamentáriasR$ 24.352.716,00 
            Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias ..........R$ 23.943.901,29
            SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
            Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
            Receita patrimonial..R$ 1.650.000,00
            Receita de Serviços....................... R$ 70.791.000,00
            Transferências Correntes.............. R$ 66.000,00
            Outras Receitas Correntes............ R$ 493.000,00
            SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
            TOTAL .................R$ 514.419.000,00


              Art. 3º. 
              A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
                I – 
                POR ÓRGÃOS:
                ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                01 – Poder Executivo.....................R$ 370.163.000,00
                02 – Poder Legislativo ...................R$ 2.796.000,00
                SUBTOTAL......... R$ 372.959.000,00
                ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV .........................R$ 68.460.000,00
                04 – Centro Universitário UNIFAE. R$ 73.000.000,00
                SUBTOTAL......... R$ 141.460.000,00
                TOTAL ................ R$ 514.419.000,00



                  II – 
                  POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
                  Prefeitura Municipal
                  04 - ADMINISTRAÇÃO................. R$ 43.100.112,31
                  05 - DEFESA NACIONAL..............R$ 46.554,00
                  06 - SEGURANÇA PÚBLICA ....... R$ 587.948,00
                  08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL......... R$ 13.133.570,00 
                  10 - SAÚDE........ R$ 107.045.465,00
                  12 - EDUCAÇÃO . R$ 93.973.800,00
                  13 - CULTURA........ R$ 4.687.475,00
                  15 - URBANISMO R$ 43.301.746,00
                  16 - HABITAÇÃO.....R$ 3.018.610,00
                  18 – GESTÃO AMBIENTAL ..........R$ 428.801,00 
                  20 - AGRICULTURA...R$ 418.969,00
                  22 - INDÚSTRIA..... R$ 1.511.000,00
                  23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.....R$ 2.854.900,00
                  27 - DESPORTO E LAZER ...........R$ 13.329.080,00
                  28 - ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 38.224.969,69
                  99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 4.500.000,00
                  SUBTOTAL .........R$ 370.163.000,00
                  Câmara Municipal
                  01 - LEGISLATIVA...R$ 2.328.000,00
                  28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 468.000,00
                  SUBTOTAL .............R$ 2.796.000,00 
                  Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
                  04 - ADMINISTRAÇÃO ................. R$ 2.105.706,23
                  09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL......... R$ 64.300.000,00
                  28 – ENCARGOS ESPECIAIS...... R$ 233.000,00
                  99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 1.821.293,77
                  SUBTOTAL ...........R$ 68.460.000,00
                  Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
                  12 - EDUCAÇÃO ...R$ 71.595.000,00
                  28 - ENCARGOS ESPECIAIS....... R$ 1.405.000,00
                  SUBTOTAL ...........R$ 73.000.000,00
                  TOTAL .................R$ 514.419.000,00
                    III – 
                    POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
                    ORÇAMENTO FISCAL
                    Administração direta...................... R$ 252.779.965,00
                    Administração indireta ................... R$ 77.160.000,00
                    SUBTOTAL .........R$ 329.939.965,00
                    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
                    Administração direta...................... R$ 120.179.035,00
                    Administração indireta ...................R$ 64.300.000,00
                    SUBTOTAL......... R$ 184.479.035,00
                    TOTAL ................ R$ 514.419.000,00

                      Art. 4º. 
                      A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 23.943.901,29 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e um reais, vinte e nove centavos), estando dividido da seguinte forma:
                        I – 
                        Prefeitura Municipal..........R$ 22.775.901,29
                          II – 
                          Câmara Municipal ............R$ 468.000,00
                            III – 
                            UNIFAE .........R$ 700.000,00

                            TOTAL...............R$ 23.943.901,29
                              Art. 5º. 
                              O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                I – 
                                realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos termos da legislação em vigor;
                                  II – 
                                  realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
                                    III – 
                                    abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
                                      IV – 
                                      transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
                                        V – 
                                        contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
                                          VI – 
                                          realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
                                            § 1º 
                                            Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2022 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
                                              § 2º 
                                              - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
                                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (16.12.2021).

                                                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                  Prefeita Municipal