Lei Ordinária nº 4.955, de 16 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de auxílio e incentivos à AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.025.160/0011-67, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003, com as alterações feitas pela Lei Municipal 1.417/2004 e da Lei Municipal 1.420/2004 e suas alterações
posteriores, bem como do seu regulamento, o Decreto nº 5.876 de 02 de janeiro de 2018”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a conceder à AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.025.160/0011-67, o auxílio mensal para pagamento integral do aluguel das plantas localizadas neste Município (galpões), que compõem seu parque industrial com as medidas e características dispostas no processo administrativo n.º 11.218/2.020, auxílio este limitado ao valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice previsto no contrato de locação, conforme o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.420/04, com a redação dada pela Lei nº 1.856/06, pelo prazo de 10 (dez) anos.
O pagamento do auxílio deverá observar o que dispõe o Decreto nº 5.876 de 02 de janeiro de 2.018, observado o seguinte:
pagamento do montante de R$ 58.312,82, em relação ao galpão da Planta 01;
pagamento do montante de R$ 66.478,40, em relação ao galpão de Planta 02;
pagamento do montante de R$ 55.208,78, em relação ao galpão de Planta 03, valor esse que somente será pago a partir do início de sua operação.
A empresa beneficiada, no ato da assinatura do termo de concessão do auxílio e incentivo, assumirá os seguintes encargos:
iniciar o funcionamento da operação, no tocante a planta 03, no prazo de 01 (um) mês da concessão do primeiro auxílio;
compromisso de manter suas atividades neste município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
compromisso de iniciar as atividades da sua nova planta com um total mínimo de 180 (cento e oitenta) funcionários registrados;
compromisso de promover a manutenção da mesma quantidade de funcionários registrados, no tocante às plantas 01 e 02.
compromisso de proceder ao total do seu faturamento desta unidade no Município de São João da Boa Vista;
compromisso de aceitar as condições estabelecidas no Art. 3º - A e Art. 2º, §2º da Lei Municipal nº 1.420/2004;
compromisso de transferir sua matriz e suas operações fabris para o Município de São João da Boa Vista.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no artigo anterior e os encargos previstos no processo administrativo n.º 11.218/2020, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais legislações que regem esta matéria, em especial a Lei Municipal 1.420/04 e alterações posteriores, e seu regulamento, o Decreto nº 5.876, de 02 de janeiro de 2.018, o incentivo e auxílio concedidos serão cancelados, salvo sendo o descumprimento originado por motivos de força maior, conforme autorização da Câmara Municipal, através de Lei específica.
Fica dispensada a realização de licitação para concessão do incentivo e do auxílio mensal, em face do interesse público na instalação e manutenção da empresa no Município de São João da Boa Vista que implicará n o incremento da receita tributária, do desenvolvimento do parque industrial e da geração de empregos, consoante o disposto nas Leis Municipais nº 1.173/2003 e 1.420/2004 e posteriores alterações.
O processo administrativo 11.218/2020, faz parte integrante da presente lei.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 11.218/2020, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Integra a presente lei o Anexo I.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.