Lei Ordinária nº 4.955, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4955

2021

16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a concessão de auxílio e incentivos à AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.025.160/0011-67, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003, com as alterações feitas pela Lei Municipal 1.417/2004 e da Lei Municipal 1.420/2004 e suas alterações posteriores, bem como do seu regulamento, o Decreto nº 5.876 de 02 de janeiro de 2018.

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LEI Nº 4.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Dispõe sobre a concessão de auxílio e incentivos à AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.025.160/0011-67, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003, com as alterações feitas pela Lei Municipal 1.417/2004 e da Lei Municipal 1.420/2004 e suas alterações
    posteriores, bem como do seu regulamento, o Decreto nº 5.876 de 02 de janeiro de 2018”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal
      aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a conceder à AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.025.160/0011-67, o auxílio mensal para pagamento integral do aluguel das plantas localizadas neste Município (galpões), que compõem seu parque industrial com as medidas e características dispostas no processo administrativo n.º 11.218/2.020, auxílio este limitado ao valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice previsto no contrato de locação, conforme o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.420/04, com a redação dada pela Lei nº 1.856/06, pelo prazo de 10 (dez) anos.

          Parágrafo único  

          O pagamento do auxílio deverá observar o que dispõe o Decreto nº 5.876 de 02 de janeiro de 2.018, observado o seguinte: 

            a) 

            pagamento do montante de R$ 58.312,82, em relação ao galpão da Planta 01;

              b) 

              pagamento do montante de R$ 66.478,40, em relação ao galpão de Planta 02;

                c) 

                pagamento do montante de R$ 55.208,78, em relação ao galpão de Planta 03, valor esse que somente será pago a partir do início de sua operação. 

                  Art. 2º. 

                  A empresa beneficiada, no ato da assinatura do termo de concessão do auxílio e incentivo, assumirá os seguintes encargos: 

                    a) 

                    iniciar o funcionamento da operação, no tocante a planta 03, no prazo de 01 (um) mês da concessão do primeiro auxílio;

                      b) 

                      compromisso de manter suas atividades neste município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; 

                        c) 

                        compromisso de iniciar as atividades da sua nova planta com um total mínimo de 180 (cento e oitenta) funcionários registrados; 

                          d) 

                          compromisso de promover a manutenção da mesma quantidade de funcionários registrados, no tocante às plantas 01 e 02.

                            e) 

                            compromisso de proceder ao total do seu faturamento desta unidade no Município de São João da Boa Vista; 

                              f) 

                              compromisso de aceitar as condições estabelecidas no Art. 3º - A e Art. 2º, §2º da Lei Municipal nº 1.420/2004;

                                g) 

                                compromisso de transferir sua matriz e suas operações fabris para o Município de São João da Boa Vista.

                                  Art. 3º. 

                                  Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no artigo anterior e os encargos previstos no processo administrativo n.º 11.218/2020, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais legislações que regem esta matéria, em especial a Lei Municipal 1.420/04 e alterações posteriores, e seu regulamento, o Decreto nº 5.876, de 02 de janeiro de 2.018, o incentivo e auxílio concedidos serão cancelados, salvo sendo o descumprimento originado por motivos de força maior, conforme autorização da Câmara Municipal, através de Lei específica.

                                    Art. 4º. 

                                    Fica dispensada a realização de licitação para concessão do incentivo e do auxílio mensal, em face do interesse público na instalação e manutenção da empresa no Município de São João da Boa Vista que implicará n o incremento da receita tributária, do desenvolvimento do parque industrial e da geração de empregos, consoante o disposto nas Leis Municipais nº 1.173/2003 e 1.420/2004 e posteriores alterações. 

                                      Art. 5º. 

                                      O processo administrativo 11.218/2020, faz parte integrante da presente lei.

                                       

                                        Parágrafo único  

                                        Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 11.218/2020, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                          Art. 6º. 

                                           Integra a presente lei o Anexo I. 

                                            Art. 7º. 

                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Art. 8º. 

                                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de
                                                dois mil e vinte e um (16.12.2021). 


                                                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                Prefeita Municipal