Lei Ordinária nº 4.965, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês.
Art. 2º.
Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno.
Art. 3º.
No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, através do departamento competente, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, poderão realizar além das campanhas de esclarecimentos, o estímulo à sociedade, com a conscientização da importância do aleitamento materno, passando principalmente para as gestantes, os benefícios adquiridos à saúde do bebê, com a amamentação nos primeiros meses de vida da criança.
Art. 4º.
O mês Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.