Lei Ordinária nº 4.965, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4965

2021

30 de Dezembro de 2021

Institui, no Município de São João da Boa Vista, o mês agosto dourado, dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno e dá outras providências.

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LEI Nº 4.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.021
    “Institui, no Município de São João da Boa Vista, o mês agosto dourado, dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno e dá outras providências”. (Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira)-PL)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês.
          Art. 2º. 
          Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno. 
            Art. 3º. 
            No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, através do departamento competente, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, poderão realizar além das campanhas de esclarecimentos, o estímulo à sociedade, com a conscientização da importância do aleitamento materno, passando principalmente para as gestantes, os benefícios adquiridos à saúde do bebê, com a amamentação nos primeiros meses de vida da criança.
              Art. 4º. 
              O mês Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (30.12.2021).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal