Lei Ordinária nº 4.968, de 10 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a desafetar de sua finalidade originária, o bem público de uso comum do povo a Rua Anelita Borges Zerbetto e partes das Ruas José Paulino e Rua Nove, Gleba 1, Lucas Teixeira, melhor descrita:
GLEBA 1 = 6.876,06m².
Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 1 deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m( treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com o lote 3 da quadra X até ponto 2; deste segue com azimute 183°34’54” e distância de 183,93m ( cento e oitenta e três metros e noventa e três centímetros) confrontando com os lotes 3,4,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30,32,34,36,38,40,42,44,46,48, da Quadra X até o ponto 3; deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70 (Quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com o lote 48 da Quadra X até o ponto 4; deste segue com azimute 277°09’41” e distância de 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros) confrontando com os lotes 48 e 49 da Quadra X até o ponto 5; deste segue em curva com raio 9,00m e desenvolvimento de 13,57m( treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com o lote 49 da Quadra X até o ponto 6; deste segue com azimute 183°34’54” e distância de 22,48m (vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com a Rua Nove até o ponto 7; deste segue com azimute de 97°09’41” e distância de 128,80m (cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto 8; deste segue com azimute 03°27’41” e distância de 14,03m (quatorze metros e três centímetros) até o ponto 9; deste segue com azimute 277°09’41” e distância 12,11m (doze metros e onze centímetros) confrontando com Área Institucional 4 até o ponto 10, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m (treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com Área Institucional 4 até o ponto 11, deste segue com azimute 3°34’54” e distância 126,89m (cento e vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros) confrontando com Área Institucional 4 e lotes 5,4,3,2 e 1 da quadra Z até o ponto 12, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 16,87m (dezesseis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com lote 1 da Quadra Z até o ponto 13, deste segue com azimute 290°58’54” e distância 26,92m (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros) confrontando com a Rua José Paulino até o ponto 14, deste segue com azimute 183°34’54” e distância 141,53m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com os lotes 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46 e 48 da Quadra Y até o ponto 15, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70m(quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com o lote 48 da Quadra Y até o ponto 16, deste segue com azimute 277°09’41” e distância 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros) confrontando com os lotes 48 e 49 da Quadra Y até o ponto 17 , deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m (treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com lote 49 da Quadra Y até o ponto 18, deste segue com azimute 03°34’54” e distância de 182,82m (cento e oitenta e dois metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com os lotes 47, 45, 43, 41, 39, 37, 35, 33, 31, 29, 27, 25, 23, 21, 19, 17, 15, 13, 11, 9, 7, 5, 1 da quadra Y até o ponto 19, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70m quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com lote 1 da Quadra Y até o ponto 20, deste segue com azimute de 277°9’41” e distância de 32,06m(trinta e dois metros e seis centímetros)confrontando com a Rua José Jorge da Rosa(antiga Rua Sete) até o ponto 1 onde teve início e fim a descrição deste perímetro totalizando uma área de 6.876,06m².
GLEBA 1 = 6.876,06m².
Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 1 deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m( treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com o lote 3 da quadra X até ponto 2; deste segue com azimute 183°34’54” e distância de 183,93m ( cento e oitenta e três metros e noventa e três centímetros) confrontando com os lotes 3,4,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30,32,34,36,38,40,42,44,46,48, da Quadra X até o ponto 3; deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70 (Quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com o lote 48 da Quadra X até o ponto 4; deste segue com azimute 277°09’41” e distância de 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros) confrontando com os lotes 48 e 49 da Quadra X até o ponto 5; deste segue em curva com raio 9,00m e desenvolvimento de 13,57m( treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com o lote 49 da Quadra X até o ponto 6; deste segue com azimute 183°34’54” e distância de 22,48m (vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com a Rua Nove até o ponto 7; deste segue com azimute de 97°09’41” e distância de 128,80m (cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto 8; deste segue com azimute 03°27’41” e distância de 14,03m (quatorze metros e três centímetros) até o ponto 9; deste segue com azimute 277°09’41” e distância 12,11m (doze metros e onze centímetros) confrontando com Área Institucional 4 até o ponto 10, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m (treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com Área Institucional 4 até o ponto 11, deste segue com azimute 3°34’54” e distância 126,89m (cento e vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros) confrontando com Área Institucional 4 e lotes 5,4,3,2 e 1 da quadra Z até o ponto 12, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 16,87m (dezesseis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com lote 1 da Quadra Z até o ponto 13, deste segue com azimute 290°58’54” e distância 26,92m (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros) confrontando com a Rua José Paulino até o ponto 14, deste segue com azimute 183°34’54” e distância 141,53m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com os lotes 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46 e 48 da Quadra Y até o ponto 15, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70m(quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com o lote 48 da Quadra Y até o ponto 16, deste segue com azimute 277°09’41” e distância 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros) confrontando com os lotes 48 e 49 da Quadra Y até o ponto 17 , deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,57m (treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com lote 49 da Quadra Y até o ponto 18, deste segue com azimute 03°34’54” e distância de 182,82m (cento e oitenta e dois metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com os lotes 47, 45, 43, 41, 39, 37, 35, 33, 31, 29, 27, 25, 23, 21, 19, 17, 15, 13, 11, 9, 7, 5, 1 da quadra Y até o ponto 19, deste segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,70m quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com lote 1 da Quadra Y até o ponto 20, deste segue com azimute de 277°9’41” e distância de 32,06m(trinta e dois metros e seis centímetros)confrontando com a Rua José Jorge da Rosa(antiga Rua Sete) até o ponto 1 onde teve início e fim a descrição deste perímetro totalizando uma área de 6.876,06m².
Art. 2º.
Referida área passará a integrar o patrimônio disponível do Município e será destinada a regularização da situação atual na qual já existe o S.E.I. – Sistema Educacional Integrado contido nos bairros Jardim dos Ipês e Lucas Teixeira.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.