Lei Ordinária nº 4.969, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4969

2022

20 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

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LEI Nº 4.969, DE 20 DE JANEIRO DE 2.022
    “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes. 
          Parágrafo único  
          Os serviços e atribuições de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (20.01.2022).

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal