Lei Ordinária nº 4.969, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
Parágrafo único
Os serviços e atribuições de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.