Lei Ordinária nº 4.975, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4975

2022

14 de Março de 2022

Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.

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LEI Nº 4.975, DE 14 DE MARÇO DE 2.022
    "Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a:
          I – 
          conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Subvenção Social a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Criando Laços”, conforme Resolução nº 108 de 13 de outubro de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
            II – 
            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
            01 – PODER EXECUTIVO
            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            01.11.04 – FMDCA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 
              Art. 2º. 
              O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2021.
                Art. 3º. 
                A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, inscrita no CNPJ 03.295.254/0001-72, com sede à Rua Marechal Deodoro nº 244 – Centro, neste município, declarado de Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços gratuitos de atendimento ao adolescente e a criança com câncer e hemopatias e suas respectivas famílias, de forma continuada, permanente, planejada, tais como: assistência social, psicológica, nutricional, orientação jurídica, entre outros: contato com associações públicas e privadas; oferecer transporte urbano da residência ao CAACCH e do CAACCH às escolas onde estudam, bem como aos locais que são conveniados para desenvolver atividades com as crianças e adolescentes; oferecer transporte intermunicipal da residência aos Hospitais Boldrini e Unicamp para realização de tratamento e acompanhamento médico; atender as famílias buscando propiciar melhores condições de vida; promover atividades educativas e recreativas; e articular parcerias.
                  Art. 4º. 
                  Esta subvenção social será repassada por meio de parceria firmada por período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 
                    Art. 5º. 
                    Fica a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020. 
                      Art. 6º. 
                      A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (14.03.2022).

                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal