Lei Ordinária nº 5.002, de 28 de abril de 2022
Acrescenta o Inciso XXI ao Art. 14, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos que passam a ser criados ou reestruturados:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Geral do Município
III- Departamento de Administração;
IV- Departamento de Recursos Humanos;
V- Departamento de Assistência Social;
VI- Departamento de Cultura;
VII- Departamento de Habitação;
VIII- Departamento de Turismo;
IX- Departamento de Educação;
X- Departamento de Esportes;
XI- Departamento de Finanças;
XII- Departamento da Tecnologia da Informação;
XIII- Departamento de Segurança e Trânsito;
XIV- Departamento de Desenvolvimento Econômico;
XV- Departamento de Comunicação Social;
XVI- Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
XVII- Departamento de Engenharia;
XVIII- Departamento de Obras e Serviços Públicos;
XIX- Departamento de Gestão e Planejamento Urbano;
XX- Departamento de Saúde;
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.
Revoga o inciso V, do Art. 104, da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.104 – O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor, integrado por;
a. Assessoria de Gabinete.
II- Setor de Conservação Ambiental, integrada pela:
a. Seção de Coleta de Lixo e Varrição;
b. Seção de Manutenção do Aterro Sanitário;
c. Seção de Fiscalização;
d. Seção de Parques e Jardins;
e. Seção de Reciclagem
III – Setor de Ecologia, integrada pela:
a. Seção de Educação Ambiental;
b. Seção de Produção de Mudas, Arborização e Reflorestamento;
IV- Setor de Abastecimento e Agricultura, integrada pela:
a. Seção de Defesa Sanitária;
b. Seção de Abastecimento e Feiras Livres;
c. Seção de Produção.
d. Seção de Assistência Técnica.
Acrescenta a Seção XXI, com os Artigos 146-A e 146-B à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Diretor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado ao Prefeito, responsável pela direção de todo o Departamento respectivo, tendo como atribuições gestão do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência do Departamento, descritos em lei. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo em prol da população e atento aos princípios administrativos. A Direção está relacionada exclusivamente com cada área identificada, sendo permitida somente funções de liderança e observância da política de Governo, garantindo que sejam cumpridos os objetos legais do Plano de Governo, em atendimento ao interesse público. Requisitos mínimos: Formação em nível superior. |
Setor de Controle Animal | Chefe de Setor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: prestar serviços veterinários aos animais, das mais variadas espécies, diretamente ou mediante terceirização, incluindo atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e execução relativas à biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal, vigilância, inspeção e fiscalização sanitária. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível Superior em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo Conselho. |
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
| Diretor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado Prefeito, responsável pela direção de todo o Departamento respectivo, tendo como atribuições gestão do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência do Departamento, descritos em lei. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo em prol da população e atento aos princípios administrativos. A Direção está relacionada exclusivamente com cada área identificada, sendo permitida somente funções de liderança e observância da política de Governo, garantindo que sejam cumpridos os objetos legais do Plano de Governo, em atendimento ao interesse público. Requisitos mínimos: Formação em nível superior. |
| Assessor do Diretor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Assessorar o Diretor em assuntos de interesse do Departamento diretamente em todos os seus atos, compromissos, reuniões de trabalho, fazer contatos com demais autoridades; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do Diretor; executar outras tarefas correlatas às acima descritas ou por determinação do Diretor sempre com a finalidade de assessoramento e confiança pessoal, vinculado diretamente ao Diretor da pasta relacionada , cargo tipicamente de vinculação política de governo e de confiança, responsável por auxiliar o Diretor em atos de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior ou médio. |
Seção de Educação Ambiental | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: coordenar, controlar e executar as atividades de preservação e proteção do meio ambiente, no que concerne aos recursos que assegurem a qualidade de vida da população, bem como aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Coleta de Lixo e Varrição | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Unidade mais simplificada, sendo atribuída a função de supervisão da área, garantindo o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: gerenciar diretamente ou mediante terceirização todo o serviço de limpeza pública, incluindo coleta de lixo, entulhos e materiais inservíveis, nos termos da lei específica. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Parques e Jardins | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Unidade mais simplificada, sendo atribuída a função de supervisão da área, garantindo o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: gerenciamento de todos os serviços necessários para manutenção das praças, parques, não especificados em gestão própria, e jardins do Município. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Fiscalização | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Unidade mais simplificada, sendo atribuída a função de supervisão da área, garantindo o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:executar a fiscalização das leis e posturas municipais relativas a limpeza e conservação de terrenos e calçadas, feiras-livres e publicidade. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Fica criado, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 o cargo em comissão de livre nomeação de Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL | 1 | 1 |