Lei Ordinária nº 5.014, de 01 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os concursos descritos abaixo, que ocorrerão na Praça Rui Barbosa, Largo da Estação, durante a Festa de São João, no período de 24 a 26 de junho de 2.022.
I –
12º Concurso de dança junina de crianças com 03 a 05 anos completos.
II –
13º Concurso de dança junina de crianças com idade entre 06 e 08 anos completos.
III –
16º Concurso de dança junina de crianças com idade entre 09 e 10 anos completos.
IV –
15º Concurso de cartuchos de doces juninos.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.