Lei Ordinária nº 5.020, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5020

2022

20 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
LEI Nº 5.020, DE 20 DE JUNHO DE 2.022
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I: 
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Controle e Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 221.650,00 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais), visando atender despesas do recém-criado Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, através da Lei nº 5.002, de 28 de abril de 2022, de acordo com as seguintes classificações técnicas: 
          01 – PODER EXECUTIVO 01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL 01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR – PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ......R$ 1.000,00
            3.1.90.07 – Contribuições a entidades fechadas de previdência................................................................. R$ 1.000,00
            3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil............................................................................. R$ 115.500,00
            3.1.90.13 – Obrigações patronais .............................. R$ 19.300,00
            3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00
            3.1.90.94 – Indenizações e restituições trabalhistas ...R$ 1.000,00
            3.1.91.13 – Obrigações patronais – Intra OFSS ..........R$ 3.500,00
            3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica R$ 500,00
            3.3.90.30 - Material de Consumo ............................... R$ 15.000,00
            3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção . R$ 1.000,00
            3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
            3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica R$ 30.000,00
            3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação .....................................................................................R$ 500,00
            3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ................................. R$ 7.100,00
            3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas .... R$ 250,00
            4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................... R$ 5.000,00
            4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ....... R$ 4.000,00
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem-Estar Animal ....................................................................... R$ 206.150,00
              01.21.02 – FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL– FUMBEA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 500,00
              3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................... R$ 1.000,00
              3.3.90.30 - Material de Consumo .................................. R$ 5.000,00
              3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física . R$ 500,00
              3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 5.000,00
              3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................................................... R$ 500,00
              3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas............................................................................R$ 1.000,00
              4.4.50.42 - Auxílio ........................................................ R$ 1.000,00
              4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ......... R$ 1.000,00
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              18.542.0004.2014 – Manut. dos Serviços de Bem-Estar Animal ...................................................................................... R$ 15.500,00
                Art. 2º. 
                O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
                  01 – PODER EXECUTIVO

                  01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
                  01.01.01 – SECRETARIA GERAL
                  CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                  3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................... R$ 142.300,00
                  3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ................................ R$ 7.100,00
                  3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas .. R$ 250,00
                  4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ...... R$ 10.000,00

                  CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                  04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo ..................................................................... R$ 159.650,00
                    01.09.00 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICUTURA E ABASTECIMENTO
                    01.09.05 – FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL– FUMBEA
                      CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                      3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 1.000,00
                      3.3.50.43 – Subvenções Sociais .................................. R$ 1.000,00
                      3.3.90.30 - Material de Consumo ................................. R$ 20.000,00
                      3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ... R$ 1.000,00
                      3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física . R$ 1.000,00
                      3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 35.000,00
                      3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................................................... R$ 1.000,00
                      3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...................................................................................... R$ 1.000,00
                      4.4.50.42 - Auxílio .........................................................R$ 1.000,00

                      CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                      18.542.0004.2012 – Manutenção do FUMBEA ........... R$ 62.000,00 
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                          Art. 4º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.
                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (20.06.2022).

                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal