Lei Ordinária nº 5.020, de 20 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Controle e Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 221.650,00 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais), visando atender despesas do recém-criado Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, através da Lei nº 5.002, de 28 de abril de 2022, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ......R$ 1.000,00
3.1.90.07 – Contribuições a entidades fechadas de previdência................................................................. R$ 1.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil............................................................................. R$ 115.500,00
3.1.90.13 – Obrigações patronais .............................. R$ 19.300,00
3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e restituições trabalhistas ...R$ 1.000,00
3.1.91.13 – Obrigações patronais – Intra OFSS ..........R$ 3.500,00
3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica R$ 500,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ............................... R$ 15.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção . R$ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação .....................................................................................R$ 500,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ................................. R$ 7.100,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas .... R$ 250,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ....... R$ 4.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem-Estar Animal ....................................................................... R$ 206.150,00
01.21.02 – FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL– FUMBEA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 500,00
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................... R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo .................................. R$ 5.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física . R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 5.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................................................... R$ 500,00
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas............................................................................R$ 1.000,00
4.4.50.42 - Auxílio ........................................................ R$ 1.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ......... R$ 1.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2014 – Manut. dos Serviços de Bem-Estar Animal ...................................................................................... R$ 15.500,00
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 – SECRETARIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................... R$ 142.300,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ................................ R$ 7.100,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas .. R$ 250,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ...... R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo ..................................................................... R$ 159.650,00
01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 – SECRETARIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................... R$ 142.300,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ................................ R$ 7.100,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas .. R$ 250,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ...... R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo ..................................................................... R$ 159.650,00
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 1.000,00
3.3.50.43 – Subvenções Sociais .................................. R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................. R$ 20.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ... R$ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física . R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 35.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...................................................................................... R$ 1.000,00
4.4.50.42 - Auxílio .........................................................R$ 1.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2012 – Manutenção do FUMBEA ........... R$ 62.000,00
3.3.50.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 1.000,00
3.3.50.43 – Subvenções Sociais .................................. R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................. R$ 20.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ... R$ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física . R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa jurídica . R$ 35.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...................................................................................... R$ 1.000,00
4.4.50.42 - Auxílio .........................................................R$ 1.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2012 – Manutenção do FUMBEA ........... R$ 62.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.