Lei Ordinária nº 5.021, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5021

2022

20 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
LEI Nº 5.021, DE 20 DE JUNHO DE 2.022
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal) 
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 1.497.494,64 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), visando regularizar classificação de despesas com benefício de aluguel concedido a empresas no Distrito Industrial, conforme Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
          01 – PODER EXECUTIVO
          01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
          01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO 
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.60.45 – Subvenções Econômicas .................... R$ 1.497.494,64
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          2266100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município. ............................................................................. R$ 1.497.494,64 
            Art. 2º. 
            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 
              01 – PODER EXECUTIVO
              01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
              01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ....... R$ 1.497.494,64
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município .................................................................................R$ 1.497.494,64 
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  - Ficam revogadas as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (20.06.2022).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal