Lei Ordinária nº 5.021, de 20 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 1.497.494,64 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), visando regularizar classificação de despesas com benefício de aluguel concedido a empresas no Distrito Industrial, conforme Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
01 – PODER EXECUTIVO
01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas .................... R$ 1.497.494,64
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
2266100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município. ............................................................................. R$ 1.497.494,64
01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas .................... R$ 1.497.494,64
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
2266100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município. ............................................................................. R$ 1.497.494,64
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ....... R$ 1.497.494,64
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município .................................................................................R$ 1.497.494,64
01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ....... R$ 1.497.494,64
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município .................................................................................R$ 1.497.494,64
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.