Lei Ordinária nº 5.024, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5024

2022

27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o tema Prevenção da Violência Contra a Mulher no âmbito da Rede Municipal de Ensino e Institui a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências.

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LEI Nº 5.024, DE 27 DE JUNHO DE 2.022
    “Dispõe sobre o tema Prevenção da Violência Contra a Mulher no âmbito da Rede Municipal de Ensino e Institui a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências”.
    (Autoria: Vereadora Joceli Mariozi - PL)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I: 
        Art. 1º. 
        V E T A D O.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de agosto em todas as Instituições Públicas de Ensino da Educação Básica do Município, com os seguintes objetivos: 
            I – 
            contribuir para o conhecimento dos dispositivos da lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha); 
              II – 
              impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate da violência contra a mulher;
                III – 
                integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;
                  IV – 
                  abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para registro da denúncia; 
                    V – 
                    capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
                      VI – 
                      estimular a leitura de conteúdos que promovam o respeito à mulher, construindo mudanças de paradigmas e criando uma cultura de respeito. 
                        Art. 3º. 
                         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (27.06.2022).

                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal