Lei Ordinária nº 5.026, de 15 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído “Junho Violeta” Mês de Prevenção e Conscientização do Ceratocone.
Art. 2º.
Fica instituído o “Dia Municipal do Ceratocone” a ser celebrado anualmente no dia 10 de novembro. Parágrafo único - Ceratocone é uma doença ocular que afeta visivelmente o formato e também a espessura da córnea, o que provoca uma percepção mais distorcida das imagens.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.